Nota Pública do CONIFILO contra encaminhamento do Fórum das Licenciaturas

Na análise do parecer sobre a resolução que regulamenta a formação de professores na UFU, o CONSUN decidiu alterar o texto dos artigos 13, 15 e 17, entendendo que, na forma proposta, tais artigos apontavam para uma distorção, ao preconizar que a totalidade das horas dos componentes curriculares “Estágio”, “PROINTER” e “SEILIC” deveria ser atribuída ao professor responsável como encargo docente e que o professor deveria, então, acompanhar os alunos em todas as suas atividades de estágio nas escolas. Após a reunião, o Fórum das Licenciaturas tenta contestar a decisão que o Conselho Universitário havia tomado.

 

 Diante desse encaminhamento, o Conselho do Instituto de Filosofia se posiciona do seguinte modo: 

 

1) Não pensamos que o problema da Educação seja metodológico, como defende o pedagogismo, que reduz a Educação a uma dimensão meramente técnica. O problema da Educação é político, é social e é econômico, pois passa, sobretudo, pela carreira do professor da Educação Básica e pelo salário que ele recebe.Estranhamente, os que defendem que o problema é metodológico se eximem de enfrentar a questão politicamente, contribuindo - com sua defesa excessiva das técnicas e metodologias - para a omissão do Estado brasileiro com relação às condições de carreira indefensáveis da Educação básica pública.

 

2)  Nos países com alto desempenho nos testes educacionais, não há carga horária pedagógica excessiva.

 

3) Se tomarmos o exemplo da França, que costuma inspirar o discurso “pedagogista” em suas panaceias para a Educação, veremos que, nesse país, o estudante da Licenciatura não tem nenhuma carga pedagógica durante o curso. Após a conclusão do curso, os aprovados como professores no Exame Nacional de Agregação fazem um ano de Estágio, com algum complemento de disciplinas pedagógicas, e recebendo já como professor, o que lhes confere respeito e dignidade, ao inseri-los no sistema educacional, em vez de iludir o licenciando com políticas paliativas e que servem ao Estado para obscurecer o real problema de salário e condições indignas de trabalho que assolam a Educação básica pública. Ou seja: o fundamento da Educação é o conteúdo, não o método, e a causa de seu fracasso no Brasil é política e social e não metodológica.

 

4) Há quase 15 anos praticamos uma carga excessiva e despropositada de Estágio e demais disciplinas pedagógicas e recusamos o esquema mundialmente consagrado: 3 (três anos de conteúdo) + 1 (um ano metodológico e de estágio, com o conteúdo ainda presente) e, no entanto, a Educação Brasileira só piorou. A experiência prova que o discurso metodológico pela preeminência da prática, sempre em detrimento dos conteúdos próprios de cada área, trabalha na verdade contra a Educação, porque é um discurso tecnicista, falacioso, corporativista e ideológico.

 

5) Insistir em tamanho erro e piorar os seus efeitos é agir ainda mais contra a Educação, contra o verdadeiro interesse coletivo. Trata-se, no melhor dos casos, do fenômeno de ideologia. Na ideologia, o discurso pela Educação pode mascarar uma ação contra a Educação. Considerar que é possível mudar a Educação estritamente pela metodologia significa trabalhar para que não se conheçam e para que não se enfrentem os problemas reais da Educação: políticos, econômicos e sociais. No registro ideológico, interesses particulares e corporativistas são defendidos e entendidos como se fossem interesses coletivos e universais. Por exemplo, países que põem em seu nome a democracia ou que dizem defender o mundo livre não necessariamente promovem democracia e liberdade.

 

6) Lamentamos o posicionamento da Relatora da resolução, que, em nenhum momento, mostrou-se minimamente aberta à diversidade das concepções de Educação e à crítica às ideologias “pedagogistas”. Ademais, não teve postura democrática para dialogar com o Conselho Universitário. Neste sentido, também questionamos, nesse processo, a onipresença do ponto de vista de uma única pessoa: a mesma Relatora para o CONGRAD, para o CONSUN e para o questionamento da ADUFU, e ainda, representante assumida dos interesses do Fórum das Licenciaturas. Entendemos que, para a apreciação de uma questão tão conflituosa, deveria haver um parecer de pessoa não tão comprometida diretamente com um dos aspectos da questão.

 

7) Lamentamos o posicionamento parcial, agressivo e desrespeitoso do Fórum das Licenciaturas para com uma decisão soberana do Conselho Universitário, na medida em que esta decisão feriu seus interesses particulares e corporativistas. Cabe registrar o vício de origem na constituição do Fórum das Licenciaturas: não são os Coordenadores que o compõem, mas os professores de Estágio. Os Coordenadores têm uma visão de conjunto do curso e estão atentos a todos os aspectos da dinâmica educacional. O Fórum das Licenciaturas da UFU, que, em 2005, resistiu à grande investida do pedagogismo estatal, e lutou bravamente contra a ingerência dos tecnocratas, era composto por Coordenadores de Curso. Hoje o Fórum das Licenciaturas quer tomar para si e amplificar uma política supostamente educacional e, no entanto,  corporativista, ideológica e nefasta, mostrando-se, da pior maneira possível, "mais realista do que o rei".

 

8) Lamentamos a atitude parcial e tendenciosa da Direção da ADUFU, que promoveu a judicialização da questão e ainda desconsiderou as diferentes concepções de Educação dos seus inúmeros filiados, defendendo a existência de 2 categorias de professor - os que pontuam 4 horas por disciplina e os que pontuam 12 horas por disciplina por semana, ferindo um preceito de igualdade a que toda Associação Docente deve defender.

 

9) Lamentamos a falácia da Relatora: o trabalho de orientação do Professor de Estágio não pode e não deve se confundir com as horas de prática dos licenciandos. O licenciando é que está em formação e o docente é quem o orienta. Não se pode confundir a prática e função do docente com a do Estagiário, o que revela uma crassa incompreensão de sua função de formador.  A lei não exige que essa função tenha de abranger as 400 horas de Estágio.

 

10) Lamentamos o posicionamento do Fórum e da Relatora de introduzir numa resolução sobre currículos uma questão trabalhista. A Direção da ADUFU pode fazê-lo quando for consenso de seus representados, expresso por decisão de Assembleia com quórum efetivamente legitimador e apenas dessa forma. 

 

11)   O trabalho docente, quando efetivamente presencial e nos limites do cabível, resguardadas e respeitadas as especificidades de áreas e as concepções diferentes sobre Educação das unidades acadêmicas, deve ser reconhecido. Ou seja, o reconhecimento da Prática de Estágio, de PROINTER e de SEILIC como orientação de Estágio ou como aula prática já consta da Resolução 03/2017, que avalia as atividades docentes.

 

12) Se formos seguir o proposto pela Relatora, teremos de imediatamente prejudicar várias Licenciaturas, pois não teremos condições de oferecer disciplinas da parte diversificada dos seus currículos. Por exemplo, não poderemos mais oferecer disciplinas para a Pedagogia, a Biologia e outras Licenciaturas.

 

13) Quem quer os fins deveria querer os meios. Se seguirmos o parecer da Relatora, todas as vagas da UFU deveriam ser destinadas, daqui para frente, apenas para as Licenciaturas e exclusivamente aos professores de Estágio. Mas observamos: isso de modo algum resolveria o problema da Educação. Ao contrário, só pioraria os currículos, além de gerar evidentemente um problema de pessoal a ser designado para absurda carga horária e constituir, por tudo isso, uma gigantesca distorção administrativa.

 

14)   Às áreas extremamente críticas à ideologia pedagogista, a proposta do Fórum, endossada pela Relatora, trará enorme prejuízo, pois será muito difícil que seus cursos tenham um boa avaliação, já que uma comissão de área consideraria que a UFU desperdiça seus recursos, em todos os sentidos, na atividade descabida de “pajear os alunos”, propiciando a sua infantilização.

 

15)  Considerando a necessidade de dialogar, de incluir a diversidade das concepções sobre a Educação, respeitar a autonomia da Unidades Acadêmicas e a racionalidade administrativa,

 

Propomos:

 

1) Que o termo “encargo docente” não conste da Resolução;

 

2) Que a Resolução n° 03/2017 do Conselho Diretor, que regulamenta a avaliação docente, seja respeitada, pois ela já considera a possibilidade de contagem da carga horária prática como orientação docente ou aula prática, “de acordo com as decisões das diferentes unidades acadêmicas”, respeitando a sua autonomia e a diversidade das suas concepções educacionais;

 

3) Que haja uma recomposição do Fórum das Licenciaturas, com a substituição dos atuais representantes pelos Coordenadores de Graduação das respectivas Licenciaturas.