O QUE É EXTENSÃO, PRINCÍPIOS E MODALIDADES, EXTENSÃO EM FILOSOFIA
Publicado: 27/08/2020 - 10:13
Última modificação: 28/08/2020 - 09:40
De acordo com a política universitária da UFU (Resolução 25/2019 do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, Capítulo 1, Art. 1º), a Extensão se define como “a atividade que se integra às organizações curriculares e da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político, social, educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre a Universidade e outros setores da sociedade por meio da produção, da aplicação e do compartilhamento de conhecimentos”. É o momento em que a universidade partilha sua produção de alguma forma, trocando conhecimentos de naturezas distintas com a comunidade em geral, favorecendo interações, contrapontos e a ampliação de perspectivas por parte dos (as) envolvidos (as). Portanto, é importante que o (a) proponente das atividades leve em consideração a necessidade de selecionar conteúdos e formas de apresentação condizentes com este tipo de produção, reservando ao ensino e à pesquisa as propostas que sejam mais restritivas ou excessivamente técnicas e, portanto, pouco afeitas à possibilidade de maiores acompanhamento e aproveitamento por parte da comunidade em geral.
As ações podem ser propostas por servidores (as) com vínculo permanente com a universidade (docentes e técnico-administrativos (as)), mas devem necessariamente evolver a participação ativa de discentes, de forma que a atividade seja parte de sua formação. Para que as ações sejam oficialmente reconhecidas pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, devem estar cadastradas no Sistema de Informação de Extensão da UFU (SIEX). Encontre as orientações para a realização deste registro no Tópico DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES PARA O REGISTRO FORMAL DAS AÇÕES DE EXTENSÃO.
Destaca-se ainda, sobre a produção em extensão, a importância de se considerar seu peso na pontuação obtida pela unidade nesse quesito, critério que é levado em consideração para sua alocação na distribuição de recursos a partir da Matriz Orçamentária da UFU.
A Resolução 25/2019 do CONSUN (http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/resolucaoCONSUN-2019-25.pdf), em atendimento à Resolução 07/2018 do MEC (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=104251-rces007-18&category_slug=dezembro-2018-pdf&Itemid=30192), modificou o quadro da formação na graduação, o que impactou na Política de Extensão da UFU, pelo estabelecimento da composição de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação em atividades de extensão universitária. Isso acarretará invariavelmente um aumento considerável na produção em extensão do IFILO, assim como uma ampliação da atuação do nosso Colegiado de Extensão, exigindo também um empenho maior por parte dos (as) colegas no planejamento e na proposição das atividades a serem desenvolvidas e cadastradas no SIEX.
1 – Extensão em Filosofia
A produção em extensão é mais controversa que os demais eixos (ensino e pesquisa) do tripé de atuação da universidade em sua produção de conhecimento. A extensão em Filosofia envolve, particularmente, ainda mais dificuldades, dúvidas e desafios específicos, dado o caráter singular de nossa produção em ensino e pesquisa, que destoa enormemente daquela realizada em outras unidades e áreas, cujos conteúdos e práticas parecem encontrar mais sentido, uso, ou aplicabilidade “extensíveis” à comunidade não universitária. Por outro lado, trabalhamos com temas e problemas que, de um ponto de vista mais geral, dizem respeito a toda a comunidade e ao pensamento entendido como prática de uma esfera pública, o que torna boa parte de nossa produção passível de ser exercida nesse formato.
Além disso, na interação com a comunidade e com estudantes de outras áreas do saber que correspondem às atividades da extensão e envolvem o ensino, é importante o desenvolvimento da crítica e do diálogo que, em alguns casos, também contribuem para o fortalecimento da consciência cidadã, pois crítica e diálogo são métodos usados pelas práticas filosóficas ao longo da história.
A maneira típica que assumem esses métodos na prática do ensino da Filosofia é a pesquisa crítica desenvolvida pelo (a) discente da graduação, fundamentada em textos estudados, e não numa aceitação passiva de ideias e conceitos baseada na memorização do material abordado. Desta maneira, o ensino deve assumir um caráter solidário com a pesquisa e com a extensão. O ensino em Filosofia é fundamentalmente um "ensinar a pesquisar" e ensinar métodos que contribuam para a análise crítica de textos e a expressão de ideias e conceitos necessária para o diálogo. Assim, o critério habitual de que o ensino em Filosofia nunca deve estar restrito a meros conteúdos, mas tem de abranger metodologias de pesquisa, aplica-se também às atividades de extensão, envolvendo o ensino, como uma maneira ampla de desenvolvimento do ser humano.
2 – Princípios da extensão na UFU
Resumidamente, poderíamos expor os princípios que devem reger essas atividades, segundo o artigo 5º da Resolução 25/2019, como os que seguem:
I – promoção da integração ensino/pesquisa;
II – caráter educativo, constituindo dimensão sócio-referencial no processo de formação discente; III – natureza articuladora, de promoção de “troca de saberes” entre a Universidade e a sociedade; IV – dimensão transformadora da sociedade, visando à formação de uma consciência crítica e reflexiva; V – relação democrática e interativa da Universidade com outros setores; VI – promoção de iniciativas que expressem o compromisso social da UFU com todas as áreas, em especial: a) comunicação; b) cultura; c) direitos humanos e justiça; d) educação; e) meio ambiente; f) saúde; g) tecnologia e produção; e h) trabalho; VII – incentivo à atuação da comunidade acadêmica e técnica na contribuição ao enfrentamento dos dilemas da sociedade brasileira.
3 – Modalidades da extensão na UFU
As atividades podem ser propostas em alguma das seguintes modalidades (de acordo com o Capítulo I, Art. 1º da referida resolução):
– Programa – conjunto de projetos ou outras atividades extensionistas inter-relacionadas com objetivos gerais comuns; II – Projeto – conjunto de atividades com objetivo específico e prazo determinado; III – Curso/Oficina – conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico ou prático, presencial ou à distância, voltado para a formação continuada, o aperfeiçoamento ou a disseminação de conhecimento; IV – Evento – ações que envolvam organização, promoção ou atuação, implicando apresentação pública mais ampla, livre ou para clientela definida e que objetivam a difusão de conhecimentos, processos ou produções educacionais, artísticas, culturais, científicas, esportivas ou tecnológicas desenvolvidas, acumuladas ou reconhecidas pela Universidade; V – Prestação de Serviço – atividades de caráter permanente ou eventual que compreendam a execução ou a participação em tarefas profissionais fundamentais em habilidades e conhecimentos de domínio da Universidade que se transferem ou se intercambiam com a sociedade, cuja prestação de serviço deve ser de um ou mais dos interesses: a) educacional; b) social; c) cultural; d) artístico; e) científico; f) filosófico; g) tecnológico; h) esportivo; e i) de inovação.
Quanto às modalidades, é importante observar a variação do peso de cada uma na obtenção de pontuação por parte da unidade acadêmica, impactando na produção em Extensão, que é tomada em consideração para a distribuição de recurso às unidades a partir da Matriz Orçamentária da UFU. As atividades de maior pontuação são, em ordem decrescente: programa com financiamento; programa sem financiamento; projeto com financiamento externo; projeto com financiamento interno; projeto sem financiamento; curso acima de 30h; curso de até 30h; evento acima de 8h; evento ate 8h;. Encontre a pontuação completa na tabela A3 da Resolução da Matriz Orçamentária PROPLAD/UFU, RESOLUÇÃO SEI Nº 06/2018, DO CONDIR (http://www.proplad.ufu.br/sites/proplad.ufu.br/files/media/documento/resolucao_occ.pdf).
Observações importantes:
- As modalidades “evento” e “curso” não carecem de aprovação da Pró-Reitoria, passando apenas pela avaliação e concessão de parecer por parte do Colegiado de Extensão da unidade. Note-se, no entanto, que, mesmo naquelas modalidades de atividades que não necessitam de aprovação da Pró-Reitoria, é importante manter bem definida e determinada sua caracterização extensionista, fornecendo as informações do modo mais completo e esclarecedor possível, de forma de manter a qualidade da produção da unidade nesse eixo.
- Curso com carga horária igual ou inferior a 30 horas deverá obrigatoriamente ser cadastrado como ação do tipo “Curso”. Evento com carga horária igual ou inferior a 8 horas deverá obrigatoriamente ser cadastrado como ação do tipo “Evento”.